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CEFET-MG

Campus Araxá retomou o ano letivo de 2020 com aulas remotas

Quarta-feira, 5 de agosto de 2020

Haverá a substituição das aulas presenciais por virtuais, por tempo indeterminado, enquanto durar a pandemia.

O ano letivo de 2020 no Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais foi retomado de forma remota, nesta segunda-feira, 3 de agosto, para os alunos de pós-graduação. Para a graduação e educação tecnológica, o retorno será dia 10 e 12, respectivamente.

O Cefet-MG chegou a ter aulas presenciais entre os dias 05 de fevereiro a 17 de março, na Educação Tecnológica, e de 17 de fevereiro a 17 de março na graduação, antes de serem interrompidas por causa da pandemia do novo coronavírus.

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – Cepe do Cefet-MG aprovou, no dia 2 de julho, a implementação, em caráter excepcional e temporário, do Ensino Remoto Emergencial – ERE. O modelo vale para os cursos da educação profissional e tecnológica de nível médio, de graduação e de pós-graduação em todos os campi.

A implantação do período letivo excepcional, conforme definições gerais, dadas pela Resolução CEPT-05/2020 de 22 de julho de 2020, se dará por meio da retomada dos calendários acadêmicos dos cursos da EPTNM, suspensos em razão da pandemia de COVID-19, assegurados as matrículas e os registros acadêmicos realizados até 17 de março de 2020. Para os cursos da graduação e pós-graduação, retomam por meio de novas matrículas.

A metodologia foi necessária por causa da pandemia da Covid-19 e a impossibilidade de retomada das aulas presenciais a curto ou médio prazos.

O Cefet-MG levou em conta, ainda, o posicionamento dos conselhos, colegiados de cursos e departamentos.
As plataformas a serem utilizadas serão o SIGAA – Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas, a Rede Nacional de Pesquisa (RNP) e a Microsoft Teams.

A Diretora do Campus Araxá, Professora Birgit Yara Frey Riffel, informou que durante o ERE todo o ensino será realizado de forma virtual. ”Não será necessário o aluno ir ao Cefet-MG entregar tarefas,” explicou.

Ensino Remoto Emergencial

O Ensino Remoto Emergencial – ERE é um conjunto de estratégias didático-pedagógicas, mediadas ou não por tecnologias digitais, que tem como finalidade minimizar os impactos das medidas de isolamento social para o enfrentamento à pandemia. Preserva os vínculos intelectuais e emocionais dos estudantes com os demais membros da comunidade escolar, além de garantir a função socializadora da instituição. Possibilita a interação estudante/docente/conhecimento.
Atividades em Agosto

03 – Início das aulas da pós-graduação
10 – Início das aulas da graduação
12 – início das aulas do Ensino Profissional Técnico de Nível Médio – EPTNM
10 a 14 – Semana de Acolhimento, com webinars, oficinas e mesas redondas sobre o ERE, saúde mental, apoio ao estudo e ao uso de ferramentas e plataformas para o ensino remoto. Este período é muito importante, pois serão apresentadas as ferramentas utilizadas no ERE.

Principais datas do calendário
11/12/20 – término do 1º semestre letivo
12/12/20 a 05/01/21 – férias escolares
06/01/21 – início do 2º semestre letivo
24/04/21 – término do 2º semestre e do ano letivo
Como acontecerão as aulas:
Atividades síncronas
É uma aula na qual estão, ao mesmo tempo, professor e turma. É um momento no qual acontecem interações. Elas são constituídas de aulas, mas podem ter outras atividades, como avaliações.

Atividades assíncronas
São conteúdos gravados que os estudantes podem assistir em qualquer hora. Um exemplo: vídeo disponibilizado pelo professor. As tarefas prescritas contam como carga horária da disciplina.

Aulas práticas

Atividades em laboratórios, por exemplo, somente serão ofertadas quando for possível o ensino presencial, sem data ainda prevista para acontecer.
Frequência

A frequência dos alunos será contabilizada pela participação nas aulas síncronas e por atividades assíncronas realizadas.

Aplicação de provas e a distribuição de pontos
Cada professor irá estabelecer a forma como ele irá realizar as avaliações, bem como a distribuição de pontos, dentro do que foi estabelecido pelas as normas vigentes, veja abaixo:

Graduação
Art. 10 – Fica estabelecido que durante a vigência do ERE, nenhuma avaliação poderá ter valor superior a 30% do total de pontos. (Resolução CGRAD-08/20).
Ensino técnico
Cada Avaliação Formativa poderá ser pontuada em, no máximo, 50% do total de pontos a serem distribuídos no bimestre para esse tipo de avaliação. (Resolução CEPE-01/14).