DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
DO COLEGIADO
I. Elaborar e/ou reformular o próprio regulamento que deverá ser aprovado pelo Conselho Diretor.
II. Propor, para apreciação do Conselho de Ensino, reformas de currículos e deliberar programas das atividades de ensino, para que melhor se adaptem ao CEFET-MG/Uned-Araxá.
III. Manifestar-se a respeito de assuntos apresentados pelo Diretor da unidade.
IV. Desempenhar outras atribuições de ordem ou delegação do Diretor Geral do CEFET-MG.
V. Examinar e decidir as questões suscitadas pelo corpo docente, discente, e técnico-administrativo.
VI. Apreciar o relatório anual da diretoria da Uned-Araxá.
VII. Propor emendas a este regulamento quando forem necessárias.
VIII. Solucionar os casos omissos neste regulamento e as dúvidas que por ventura surjam na sua aplicação.
DA DIRETORIA
I. Exercer o poder estatutário e regimental do CEFET-MG e deste regimento e demais normas pertinentes da instituição, em consonância com a legislação educacional, administrativa e jurídica vigente, e com as diretrizes do Colegiado, Conselho de Ensino, Conselho Diretor e da Diretoria Geral do CEFET-MG.
II. Apresentar, gerenciar, supervisionar e avaliar permanentemente a execução do plano anual das metas administrativas, educacionais e orçamentárias descentralizadas do CEFET-MG/ Uned-Araxá, e prestar informações ao Colegiado, à Coordenação de Planejamento, à Diretoria Geral, aos demais órgãos do CEFET-MG e à comunidade escolar.
III. Apresentar para aprovação, o relatório de gestão anual ao Colegiado da Uned à Coordenadoria de Planejamento e Diretoria Geral do CEFET-MG.
IV. Solicitar da Diretoria Geral do CEFET-MG a nomeação e exoneração de cargos de confiança dos servidores desta unidade, de acordo com a legislação específica.
V. Submeter à Diretoria Geral do CEFET-MG demandas de solicitação de recursos para financiamento de projetos de construção, manutenção de edificações, infra-estrutura e equipamentos que não estão contemplados na descentralização orçamentária.
VI. Assegurar, em articulação com as demais diretorias do CEFET-MG, a integração das ações da Uned com os procedimentos por ela estabelecidos.
VII. Presidir as reuniões do Colegiado, da Diretoria, do Conselho Técnico-Profissional e do Conselho de Pais do CEFET-MG/ Uned-Araxá.
V. Firmar convênios, contratos e acordos com os segmentos institucionais e sociais, para concretização de projetos de interesse do comunidade interna e externa.
VI. Representar o CEFET-MG/Uned-Araxá nos eventos municipais, regionais, estaduais e nacionais.
VII. Atender ao público interno e externo na resolução de problemas de interesse da escola e da comunidade.
VIII. Expedir e assinar documentação referente às ações institucionais internas e externas desta unidade.
IX. Desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Diretor Geral do CEFET-MG
DO CONSELHO TÉCNICO-PROFISSIONAL
I. Subsidiar o Colegiado, a Diretoria, os departamentos, coordenações e setores da unidade, emitindo pareceres sobre a criação, atualização, extinção e organização didática dos cursos e programas de ensino, visando à permanente integração e cooperação da escola com a comunidade e o setor produtivo e empresarial.
II. Identificar problemas relativos à formação e qualificação profissional nos diversos setores da economia, bem como sugerir medidas que visem melhorar os níveis de desempenho dessas atividades.
III. Identificar necessidade de ações que facilitem a obtenção de estágios curriculares para os alunos do CEFET-MG /Uned-Araxá.
IV. Colaborar no aperfeiçoamento do corpo docente do CEFET-MG/Uned-Araxá, através da obtenção de vagas para estágios de aperfeiçoamento profissional; no apoio ao desenvolvimento de pesquisas e na sua especialização acadêmica.
V. Sugerir medidas que visem estimular projetos, cursos e atividades de pesquisa e extensão de educação tecnológica do CEFET-MG /Uned-Araxá para a comunidade em geral.
VI. Promover a realização anual de seminário de análise de tendências do setor produtivo e empresarial e impactos no ensino tecnológico, e apresentação de relatório-diagnóstico.
VII. Oferecer subsídios ao Diretor na divulgação das atividades do CEFET-MG/Uned-Araxá junto ao setor empresarial, instituições de ensino e pesquisa, entidades profissionais e de classe.
VIII. Oferecer sugestões que visem à interiorização das atividades do CEFET-MG/Uned-Araxá no estado, assim como a potencialização de informações, estudos e soluções tecnológicas, de acordo com as vocações regionais e contexto geopolítico.
IX. Oferecer subsídios e análises contextuais de importância para o desenvolvimento do estado, que sirvam como elementos balizadores necessários aos diversos cursos, programas e atividades mantidos pelo CEFET-MG/Uned-Araxá.
X. Oferecer subsídios a análises técnicas da instituição para escolha de pontos estratégicos em conexões com o estado, visando à configuração de uma rede de informações, dados e conhecimentos em tecnologia.
DO SERVIÇO DE PLANEJAMENTO E RECURSOS HUMANOS
I. Supervisionar a execução do plano anual de metas administrativas, educacionais e orçamentárias para coleta de dados e preenchimento periódico do relatório anual de gestão de acordo com o organograma funcional da escola.
II. Manter o banco de dados escolares atualizado, para emissões de gráficos e análise das informações, no norteamento dos projetos educacionais em desenvolvimento e propostos futuramente.
III. Emitir informações do banco dados para os servidores e demais órgãos da Uned e do CEFET-MG, instituições municipais, estaduais e para a SEMTEC/MEC do governo federal.
IV. Revisar documentos institucionais de naturezas diversas encaminhados pelos servidores e setores da Uned.
V. Elaborar e executar programas setoriais de capacitação dos servidores técnico-administrativos de acordo com as demandas levantadas.
VI. Proceder à integração dos servidores desta unidade por intermédio de festividades previamente planejadas.
DO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL E MARKETING
I. Captar informações setoriais e dos servidores para promover a divulgação dos projetos, programas, processos seletivos, eventos e atividades do CEFET-MG/Uned-Araxá, através do jornal Extra, CEFET é Notícia, imprensa de Araxá e região e SEMTEC/MEC.
II. Criar textos para ad, cartazes, convites, eventos, folders, jornais, lay-out, rádios e televisão.
III. Participar da elaboração e supervisão do calendário de eventos, organizar os cerimoniais e prover as relações públicas da Diretoria perante os segmentos sociais da cidade e região.
IV. Estimular, assessorar e participar da realização de programas e atividades extracurriculares e comunitárias internas e externas a esta unidade.
V. Coordenar a elaboração do registro histórico, memorial e fotográfico das ações da Uned, em consonância com os serviços de planejamento e programação visual.
VI. Assessorar o Diretor e servidores da escola nos contatos com a imprensa da cidade e região.
VII. Coordenar os textos de responsabilidade do autor para a Coluna CEFET e enviá-los para o Jornal Correio de Araxá.
VIII. Elaborar lay-out, logotipos e logomarcas para cartazes, eventos e projetos realizados pelo ou com participação do CEFET-MG/Uned-Araxá.
IX. Organizar as informações setoriais nos murais da Uned e orientar os disciplinários sobre o controle dos mesmos.
X. Opinar estética e artisticamente sobre trabalhos realizados pelos servidores da escola, no âmbito interno e externo.
DA SECRETARIA E SERVIÇO DE PESSOAL
I. Elaborar e organizar toda a documentação da Diretoria, em arquivos físicos e eletrônicos, através de um sistema de dados e informações atualizadas.
II. Gerenciar e coordenar o fluxo de documentos e informações da comunidade interna, dos diversos setores da unidade, do CEFET-MG e de outras instituições.
III. Preparar as agendas de reuniões, eventos, visitas institucionais e outras atividades correlatas do Diretor da Uned, atender e prestar informações ao público interno e externo que se dirijam à diretoria do CEFET-MG/Uned-Araxá.
IV. Manter atualizados os dados cadastrais dos servidores e demais documentos pertinentes à seção de pessoal, compilando informações quando solicitadas.
V. Coligir e catalogar a legislação e jurisprudência relacionadas com o pessoal, emitir parecer e informação e encarregar-se da divulgação, com assessoramento do Departamento de Pessoal do CEFET-MG.
VI. Controlar, através dos departamentos e chefias imediatas, a freqüência do pessoal técnico-administrativo, fornecendo informações ao Departamento de Pessoal do CEFET-MG, para efeito de pagamento, corte de ponto ou quando solicitadas.
VII. Coordenar e elaborar em articulação com os departamentos e chefias imediatas o cronograma de férias anuais dos servidores da unidade.
VIII. Coordenar e conferir o recebimento de contracheques e outros documentos por parte dos servidores da Uned-Araxá.
DA DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE ENSINO
I. Planejar, apresentar, coordenar e avaliar o cumprimento dos currículos plenos dos cursos, do regime didático-pedagógico e do projeto de atuação pedagógica do CEFET-MG/Uned-Araxá, em consonância com a legislação educacional vigente e com as diretrizes educacionais do CEFET-MG.
II. Prover e assegurar o cumprimento e os meios adequados ao funcionamento dos cursos, programas de ensino, e propor e adotar medidas corretivas quando necessárias.
III. Propor e encaminhar ao Colegiado e ao Conselho de Ensino propostas de implantação de novos cursos, reformas curriculares, programas e normas de matéria de ensino e outras medidas com vistas a aprimorar os métodos e técnicas de trabalho do projeto pedagógico da unidade.
IV. Sugerir bancas examinadoras para realização de concursos públicos para professores efetivos e contratação temporária de substitutos.
V. Supervisionar e aplicar penalidades aos alunos, registrando as ocorrências em planilhas quantificadas pelo NAE, de acordo com o regime disciplinar do CEFET-MG.
VI. Realizar reuniões periódicas dos setores vinculados ao Departamento de Ensino, visando manter um trabalho democrático, transparente e integrado de toda a equipe deste departamento.
VII. Avaliar, de forma conjunta com professor e coordenador, o estágio probatório, a progressão funcional e a gratificação de incentivo à docência, por meio de planilhas de registro de atividades docentes setoriais.
VIII. Promover, coordenar e avaliar a execução da programação dos eventos inerentes ao ensino propostos e realizados anualmente, de forma integrada com todos os setores envolvidos, com a comunidade interna, externa e família de pais de alunos.
IX. Promover o intercâmbio escolar, através da integração curricular, e supervisionar o programa de divulgação do processo seletivo do Exame de Classificação do CEFET-MG/Uned-Araxá.
DO ASSISTENTE DO DEPARTAMENTO DE ENSINO
I. Supervisionar a programação do calendário e horário escolar, das avaliações formativas e somativas, dos conselhos de classe, do quadro de vagas ofertadas para o processo seletivo, da distribuição de aulas anuais, da programação de visitas técnicas, realização de estágios curriculares e do seminário de graduação, via coordenações de cursos e Núcleo de Apoio ao Ensino e Serviço de Integração Escola-Empresa.
II. Realizar o processo de caracterização sócio-econômico-cultural da clientela escolar, por intermédio do Núcleo de Apoio ao Ensino e Serviço de Assistência ao Estudante.
III. Proporcionar ao corpo docente, via coordenações, condições de atualização profissional, assegurando-lhe diárias, passagens e inscrições nos eventos solicitados através dos percentuais repassados a esta diretoria e dentro dos limites orçamentários anuais da escola.
IV. Coordenar e viabilizar oferta de cursos, projetos e outras atividades de extensão, conveniados com a Fundação Cefetminas, de acordo com o potencial técnico dos profissionais do CEFET-MG/Uned-Araxá em função das demandas da cidade e região.
V. Coordenar todo o trabalho funcional dos disciplinários em relação à circulação e ao regime disciplinar dos alunos, na recepção e na reserva de equipamentos no balcão de atendimento.
VI. Supervisionar o cumprimento das obrigações legais e institucionais dos coordenadores, corpo docente e dos técnico-administrativos vinculados ao Departamento de Ensino desta unidade.
VII. Coordenar a interlocução entre as seções, serviços e o Departamento de Ensino, normatizando procedimentos educacionais e administrativos dos setores que compõem este departamento.
VIII. Viabilizar as divisões dos mobiliários e salas de aulas identificadas, dos laboratórios, visando a um melhor atendimento, distribuição e locomoção do corpo discente e docente.
DAS COORDENAÇÕES DE CURSOS
I. Coordenar e avaliar o cumprimento dos currículos plenos dos cursos, do regime didático-pedagógico e do projeto de atuação pedagógica do CEFET-MG/Uned-Araxá, em consonância com a legislação educacional vigente e com as diretrizes institucionais do CEFET-MG.
II. Encaminhar ao Departamento de Ensino e ao Colegiado propostas de reformulação curriculares, programas e outras matérias relativas ao ensino, objetivando a melhoria da qualidade e o desenvolvimento educacional da escola.
III. Supervisionar as condições de trabalho nos laboratórios, dos recursos e apoio didático, do acervo bibliográfico, das apostilas, para o cumprimento do processo de ensino e aprendizagem das disciplinas curriculares do curso.
IV. Coordenar e acompanhar junto a SRE todo o processo de desistência, transferência e trancamento de matrícula, dispensa de disciplina, aproveitamento de experiências anteriores e disciplinas com dependência.
V. Trabalhar de forma integrada com os programas de benefícios sociais da escola, por intermédio do Serviço de Assistência ao Estudante e da gerência da caixa escolar.
VI. Atender, opinar e orientar professores, alunos e pais para resolução de problemas pertinentes ao programa de ensino dos cursos, conjuntamente com os atendimentos realizados pelo Núcleo de Apoio ao Ensino – NAE.
VII. Programar a oferta de vagas anuais por curso nas modalidades de ensino, previstas no edital do processo seletivo do Exame de Classificação, e montar o quadro de distribuição de aulas por disciplina/professor de acordo com as demandas de turmas anuais.
VIII. Participar da elaboração e programação do calendário escolar, da semana pedagógica, do horário de aulas anuais, semestrais e de recuperação, do calendário de avaliações formativas e somativas, dos conselhos de classes e outras atividades correlatas, visando um acompanhamento eficiente do desempenho escolar dos alunos da Uned-Araxá.
IX. Programar a realização de cursos extracurriculares, da Semana de Palestras Técnicas – SEPAET, da Mostra Específica de Trabalhos Aplicados - META, do estágio orientado via professor orientador, das visitas técnicas e Seminário de Graduação via SIE-E, de eventos culturais, esportivos e sociais, ampliando a formação humana, científica e tecnológica dos alunos desta unidade.
X. Realizar reuniões mensais com os professores de cada curso, visando manter um trabalho democrático, transparente e integrado das atividades e da equipe docente de cada coordenação.
XI. Proporcionar a capacitação docente em cursos, congressos, seminários e projetos em parceria com o setor produtivo e educacional, de acordo com as demandas solicitadas através da descentralização de diárias e passagens.
XII. Elaborar em comum acordo com o Departamento de Ensino o plano de afastamento para mestrado e doutorado dos professores de cada coordenação, seguindo as determinações legais do CEFET-MG ou da própria unidade.
XIII. Coordenar e programar a oferta de cursos extracurriculares de acordo com o potencial técnico do corpo docente de cada coordenação, em função das demandas da cidade e região.
XIV. Avaliar, de forma conjunta com o professor e o Núcleo de Apoio ao Ensino, o estágio probatório, a progressão funcional e a gratificação de incentivo à docência, por meio de planilhas de registro de atividades docentes setoriais.
XV. Divulgar para os alunos as matrizes curriculares dos cursos, sistema de avaliação, aprovação, recuperação, dependência e o regime disciplinar do CEFET-MG e outras informações que promovam o ajuste pessoal e interpessoal dos alunos na comunidade escolar .
XVI. Sugerir e participar de bancas examinadoras para realização de concursos públicos de professores efetivos e contratação temporária de substitutos.
XVII. Participar do intercâmbio escolar, através da integração curricular e do programa de divulgação do processo seletivo do Exame de Classificação do CEFET-MG/ Uned-Araxá.
XVIII. Zelar pelo cumprimento dos horários, substituição e reposição de aulas, participação em reuniões, entrega de documentos nos setores requisitantes e outras atividades de cunho legal e institucional, por parte do corpo docente da escola.
DO NÚCLEO DE APOIO AO ENSINO
I. Assegurar os instrumentos e condições necessárias para cumprimento dos currículos plenos dos cursos, do regime didático-pedagógico e do projeto de atuação pedagógica do CEFET-MG/ Uned-Araxá, em consonância com a legislação educacional vigente e com as diretrizes institucionais do CEFET-MG.
II. Realizar estudos e pesquisas com vistas ao aprimoramento na execução do suporte técnico-pedagógico, para resolução de problemas de aprendizagem, com a divisão de tarefas entre as pedagogas, por curso, série e turma,no atendimento aos professores, alunos e pais, articulando informações educacionais com os demais setores do Departamento de Ensino.
III. Participar da elaboração e programação do calendário escolar, da semana pedagógica, do horário de aulas anuais, semestrais e de recuperação, do calendário de avaliações formativas e somativas, dos conselhos de classe e outras atividades correlatas, visando a um acompanhamento eficiente do desempenho escolar dos alunos da Uned-Araxá.
IV. Participar do processo de caracterização sócio-econômico-cultural da clientela escolar, integrado com o Departamento de Ensino e o Serviço de Assistência ao Estudante.
V. Coordenar a entrega dos planejamentos curriculares das disciplinas e acompanhar o desenvolvimento dos programas pela verificação bimestral nos diários de classe dos professores.
VI. Divulgar para os alunos as matrizes curriculares dos cursos, sistema de avaliação, aprovação, recuperação, dependência e o regime disciplinar do CEFET-MG e outras informações que promovam o ajuste pessoal e interpessoal dos alunos na comunidade escolar.
VII. Promover o ajuste profissional do professor novato, com a entrega e orientação de um manual de normatizações pedagógicas dos currículos, dos cursos, regime didático-pedagógico e do projeto de atuação pedagógica da Uned-Araxá.
VIII. Avaliar, de forma conjunta com o professor e o coordenador de curso, o estágio probatório, a progressão funcional e a gratificação de incentivo à docência, por meio de planilhas de registro de atividades docentes setoriais.
IX. Presidir, sugerir e participar de bancas examinadoras para realização de concursos públicos de professores efetivos e contratação temporária de substitutos.
X. Realizar atividades para preparar o corpo discente para a escolha de seus representantes na turma e no Colegiado da escola.
XI. Organizar as reuniões de pais dos 1 os anos dos cursos integrados, com a participação dos coordenadores e professores, promovendo a integração família/escola.
XII. Participar do intercâmbio escolar, na promoção do currículo integrado realizado pelo Departamento de Ensino, de acordo com o processo seletivo anual do CEFET-MG/ Uned-Araxá.
XIII. Elaborar e aplicar o questionário de sondagem para diagnosticar problemas de aprendizagem, confeccionar e analisar os gráficos de rendimento escolar, aplicar questionários e realizar entrevistas para diagnosticar as causas da evasão escolar – desistência, transferência e trancamento de matrícula e repassar todas estas informações aos coordenadores e docentes dos cursos.
XIV. Participar com o coordenador e professores do ensino médio da organização do horário de aplicação e analisar a estrutura pedagógica das avaliações somativas de acordo com critérios estabelecidos.
XV. Colaborar no processo de informação educacional e ocupacional com o objetivo de determinar programas de orientação vocacional e profissional.
DA SEÇÃO DE REGISTRO ESCOLAR
I. Organizar e manter atualizado o registro escolar informatizado via sistema acadêmico; zelar pela manutenção de toda documentação do arquivo; controlar a entrada e saída de documentos da seção.
II. Realizar o processo de renovação, trancamento, transferência e matrícula inicial e a cobrança dos encargos operacionais da mesma e outras taxas de serviços prestados por esta seção.
III. Providenciar a confecção de lista de chamada provisória, diários de classe, boletins escolares, requerimentos de 2ª chamada e outros registros relativos ao corpo discente.
IV. Emitir guia de transferência, declarações provisórias, certificados de conclusão, históricos escolares e diplomas de cursos mantidos pela unidade.
V. Divulgar e repassar os dados de desempenho escolar dos alunos para o Departamento de Ensino, coordenações de cursos, Núcleo de Apoio ao Ensino, Coordenadoria de Planejamento e corpo docente.
DA SEÇÃO DE BIBLIOTECA
I. Selecionar, adquirir e assegurar informação atualizada sobre a produção de literatura técnica e/ou científica para o desenvolvimento do ensino e da pesquisa.
II. Dar suporte aos professores na seleção e emprego de todos os tipos de materiais bibliográficos que sirvam aos programas de ensino.
III. Prestar orientações e atender aos usuários da biblioteca, quanto ao uso adequado e proveitoso para o aprimoramento das condições técnicas de pesquisa bibliográfica.
IV. Guardar, descartar, conservar ou promover a restauração de todo material da biblioteca e manter atualizado o cadastro informatizado para efetivação de consultas e empréstimos do acervo bibliográfico.
V. Manter o intercâmbio interno e externo de informações que possibilitem a atualização dos recursos da biblioteca.
VI. Realizar a feira do livro usado, colaborar na coleta e venda de latinhas para reciclagem, controlar achados e perdidos, promover eventos para arrecadação financeira do setor.
DO SERVIÇO DE APOIO DIDÁTICO E ALMOXARIFADO
I. Xerocar, imprimir e montar apostilas e outros materiais didáticos e administrativos, atendendo professores e técnico-administrativos de toda a escola, de acordo com as normas internas do setor.
II. Organizar, conservar e manter atualizado o arquivo dos recursos e materiais didáticos de todo o corpo docente da unidade.
III. Controlar e elaborar o inventário de estoque de material, com vistas a prevenir faltas ou excessos.
IV. Assessorar na montagem de equipamentos audiovisuais na realização de atividades didáticas e eventos realizados no CEFET-MG/Uned-Araxá.
V. Realizar a manutenção periódica da máquina copiadora e solicitar assistência técnica quando necessário à empresa responsável pelos serviços prestados ao CEFET-MG.
DO SERVIÇO DE INTEGRAÇÃO ESCOLA-EMPRESA E ATIVIDADES COMUNITÁRIAS
I. Planejar, coordenar e executar via coordenações de cursos, as programações anuais de estágios supervisionados, visitas técnicas e seminário de graduação, colaborando efetivamente no processo de formação profissional dos alunos.
II. Efetuar cadastro e assinaturas de convênios e contratos com as empresas para planejamento, execução e avaliação do estágio curricular de acordo com o previsto em lei.
III. Realizar palestras sobre orientações para participação em entrevistas, concursos, estágios, elaboração e entrega de relatórios de acordo com o acompanhamento e parecer do professor orientador, do coordenador de curso e do próprio setor.
IV. Divulgar as vagas de empregos e estágios das empresas cadastradas e realizar exames de seleção para encaminhamento e acompanhamento dos formados e dos formandos, respectivamente.
V. Organizar e controlar os relatórios dos estagiários, pareceres e emitir documentos, declarações e certificados de acordo com as atividades realizadas e solicitadas pelos formandos e alunos egressos.
VI. Registrar e manter atualizado o banco de dados anualmente sobre a situação dos alunos egressos em relação ao mercado de trabalho e ocupações em outras atividades.
VII. Participar das reuniões e dos projetos realizados de acordo com o regulamento e projetos do Conselho Técnico-Profissional – CONSET, aprovados pelo Colegiado da escola.
VIII. Trabalhar em sintonia com as diretrizes da Seção de Integração Escola-Empresa do CEFET-MG, das leis regulamentares, das normas industriais e das mudanças propostas pelo setor produtivo.
DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE
I. Planejar, executar e avaliar os programas de benefícios e orientações sociais para os alunos cadastrados no Serviço de Assistência ao Estudante.
II. Isentar 10% dos alunos inscritos no Processo Seletivo de acordo com a realização da triagem sócio-econômica, para efetivação do cadastro dos alunos aprovados no Exame de Classificação.
III. Diagnosticar os problemas sociais e econômicos dos alunos e atendê-los com programas de orientação sócio-familiar, realizando visitas domiciliares quando necessário e encaminhar para instituições próprias alunos e ou familiares que necessitam de assistência especializada.
IV. Participar do processo de caracterização sócio-econômico-cultural dos alunos, de programas educativos complementares da unidade e propor convênios que assegurem benefícios sociais em entidades públicas e privadas.
V. Colaborar com o processo de intercâmbio das informações necessárias ao conhecimento global do educando, participando das reuniões de pais e conselhos de classes.
VI. Quantificar o percentual de alunos cadastrados neste serviço em relação à matrícula inicial total e avaliar o desempenho escolar dos mesmos em relação à aprovação, reprovação e evasão, colaborando na qualificação do processo ensino-aprendizagem.
DO SERVIÇO ODONTOLÓGICO E DE ENFERMAGEM
I. Gerenciar, planejar, executar e avaliar os resultados dos atendimentos e tratamentos odontológicos dos alunos, professores, técnico-administrativos e pessoal terceirizado.
II. Prestar atendimento na realização de tratamentos emergenciais, curativos e preventivos, e encaminhar os usuários deste serviço para tratamentos especializados quando necessário.
III. Atender servidores, alunos e pessoal terceirizado na área de enfermagem, prestando primeiros atendimentos ou encaminhar para serviço médico hospitalar, de acordo com o convênio com a Santa Casa e ou Pronto Socorro, para assistência especializada ou emergencial.
IV. Elaborar ou participar de programas e campanhas de saúde promovidas pela unidade ou em projetos de extensão realizados em parcerias com a comunidade e segmentos sociais da cidade de Araxá.
V. Encaminhar para o setor médico e Departamento Pessoal do CEFET-MG– campus I, os atestados de saúde dos servidores para homologação, confirmando a impossibilidade de comparecimento ao trabalho em virtude de doença.
DA SECRETARIA DAS COORDENAÇÕES E DO DEPARTAMENTO DE ENSINO
I. Elaborar e organizar toda a documentação das coordenações e do Departamento de Ensino, em arquivos físicos e eletrônicos, através de um sistema de dados e informações atualizadas.
II. Gerenciar e coordenar o fluxo de documentos e informações da comunidade interna, dos diversos setores da unidade, do CEFET-MG e de outras instituições.
III. Preparar as agendas de reuniões, eventos, visitas técnicas e outras atividades correlatas dos coordenadores e do Departamento de Ensino, atender e prestar informações ao público interno e externo que se dirijam a este setor.
IV. Controlar requerimentos de 2ª chamada, dispensa de disciplinas e outras atividades vinculadas à SRE.
DOS DISCIPLINÁRIOS/COORDENADORES DE TURNOS
I. Acompanhar o cumprimento e funcionamento dos horários das aulas e outras atividades de ensino, conforme programações estabelecidas.
II. Elaborar junto com o Departamento de Ensino, coordenadores e biblioteca, o plano de circulação dos alunos durante a entrada, permanência e saída das aulas.
III. Registrar as faltas e atrasos dos professores e comunicar as ocorrências às coordenações e ao Departamento de Ensino.
IV. Registrar e encaminhar às coordenações, NAE e ao Departamento de Ensino problemas disciplinares do corpo discente dentro e fora da sala de aula.
DA DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
I. Planejar, apresentar, coordenar e avaliar o cumprimento do planejamento administrativo do CEFET-MG/Uned-Araxá., em consonância com a legislação própria e com as diretrizes administrativas do CEFET-MG.
II. Gerenciar, executar e avaliar o planejamento orçamentário e financeiro da unidade, proveniente dos trabalhos da comissão do orçamento participativo e setorial, através do sistema de gerenciamento operacional, divulgando os demonstrativos das receitas e despesas mensalmente.
III. Executar os processos orçamentários e financeiros da unidade em consonância com as diretrizes do Departamento de Administração do CEFET-MG.
IV. Administrar setorialmente os serviços vinculados a este departamento, o cumprimento das obrigações legais do corpo técnico-administrativo e propor medidas que visam ao aprimoramento dos métodos e técnicas de trabalho, compatibilizando os programas e projetos administrativos.
V. Proporcionar ao corpo técnico-administrativo, via serviço de recursos humanos, condições para atualização profissional, assegurando-lhes diárias, passagens e inscrições nos eventos solicitados através dos percentuais repassados a esta diretoria e dentro dos limites orçamentários anuais da escola.
VI. Elaborar a programação de férias e recessos escolares dos servidores, diagnosticando a demanda de serviço em articulação com os serviços, seções e chefias imediatas da instituição.
VII. Coordenar e orientar as atividades relacionadas à aquisição, controle, guarda e distribuição de equipamentos, materiais permanentes e de expediente em todos os setores.